lnstituto Ação Cidadâ Avenida Pedro de Souza Lopes n 615 - Vila Galvão -Guarulhos - São Paulo Telefone: 2600-1508 Regulamento de Compras e Contratação de Serviço. !ntrodução Art. ío - O presente regulamento aplica-se às compras e contratação de serviços pelo lnstituto Açao Cidadã. Parágrafo Primeiro - As compras serão cenhalizadas na Área administrativa, subordinado à Diretoria. Das Compras DeÍinição Art 20 - Para Íins do presente regulamento, considera-se compra toda aquisição remunerada de materiais de consumo e bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou em parcelas, com a finalidade de suprir o lnstituto Açáo Cidadã com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Do procedimento de compras Art. 30 - O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir especiÍicadas, para compras acima de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). o Solicitaçáo de orçamentos; . ApuraÉo da melhor oferta ; o lnformaçôes especiais sobre a compra. Art. 40 - O Setor Administrativo deverá selecionar criteriosamente os fornecedores, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da garantia de manutençáo, reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgência, quando for o caso. § único - Para fins do disposto no "caput" deste artigo, considera-se menor custo aquele que resulta da veriÍicaçâo e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos: . custos de transportes e seguro até o local da entrega; . forma de pagamento; . pÍazo de entrega; r custos para operaçáo do produto, eficiência e compatibilidade; . durabilidade do produto; o credibilidade mercadológica da empresa proponente; . disponibilidade de serviços; . eventual necessidade de treinamento de pessoal; . qualidade do produto; o assistência técnica; . garantia dos produtos; As compras abaixo do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), estão dispensadas de Orçamentos prévios, por se tratarem de compras de material de consumo de uso diário da lnstituiçâo, nesse caso a lnstituiçáo mantem cadastro dos principais fornecedores, dando preferência aos distribuidores atacadistas da Cidade ou a Comércios Varejistas especializados no material especifico, capazes de garantir a entrega e a substituiÉo se assim se fizer necessário. Art 5 - O recebimento dos bens e materiais será realizado pelo setor designado para tal, responsável pela conferência dos materiais com a nota fiscal e boleto de cobrança. DA CONTRATAçÃO DE SERVIçOS DeÍinição AÉ 6- Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse do lnstituto Açáo Cidadã, por meio de processo de terceirizaçâo, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, consultoria, assessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção de eventos esportivos, serviços gráficos, bem como obras civis, englobando construÉo, reforma, recuperaÉo ou ampliação. Da contratação Art T - Para Íins do presente Regulamento, consideram-se serviços técnico- profissionais especializados os trabalhos relativos a: r estudos técnicos, planejamentos e projêtos básicos ou executivos; . prestaçáo de serviços de assistência à saúde em áreas específicas; . área que envolve as atividades específicas (esportiva) de atuaÉo do lnstituto Ação Cidadá (pesquisa, ação educativa, palestrantes, entre outros). Art. 8 - A Diretoria deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviços técnico profissionais especializados, que poderá ser pessoa física ou jurídica, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do contratado, dentro da respectiva área. DAS DTSPOSTçÕES FTNATS ArL 9 - As seguintes hipóteses estâo dispensam cotaÉo: . @mpra ou locaçâo de bens imóveis destinados ao uso próprio; o celebraçáo de parcerias, convênios e/ou termos de cooperação, desde que formalizados por escrito; . operaÉo envolvendo concessionária de serviços públicos e o objeto do contrato for pertinente ao da concessâo; . aquisiÉo de equipamentos e componentes cujas características técnicas sejam específicas em relação aos objetivos a serem alcançados. Art í0 - Os casos omissos ou duvidosos na interpretaÉo do presente Regulamento seráo resolvidos pela Diretoria, com base nos princípios gerais de administraçáo. Art í í- Os valores estabelecidos no presente Regulamento serão revistos e atualizados pela Diretorie, se e quando necessário. Denis Valdo Alves de Queiroz eírs{enb i <_>;úçÀ/) "),e-".,,5 3