Rubrica CÍassif., P.A N' :3 Àq ,} 'q \ :ü.l ÉÉcãÉTXÕià ÕÍBÕÜaêZÕ; PjtEFEITUjiADEGUARULHOS SECRETARIADEEDUCAÇÃO .'.\-::' TEjiMO DE ADITAMENTON' 03 AO TERMO DE COLABOjiAÇÃO N' 001624/2021-PESE-Rpp MODALIDADE!: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola PjiOCESSOADMINISTRAT[VO: 34.919/202] PARTICIPES: Município de Guarulhos e Instituto Social Projetar FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogaçãod o Termode ColaboraçãNo ' 001624/2021-SEBE-RPP, de ] ' de janeiro de 2024 a 3 1 de dezembro de 2026. ''''h Os participes acima, neste ato representados,respectivamente pelo Secretário de Educação Alex Viterale de Sousa, e pelo Sr. Edersan Almeida Marfins, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, etetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para prorrogação do Temia de Colaboração n' 00 1624/202 1- SESE-RPP, de ] ' de janeiro de 2024 a 3 1 de dezembro de 2026, confomle segue: OBJETO: "A colaboração técnica e Hmanceiravisando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada peia Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola", na Unidade sito a Rua Noburo Nonaka esquina com Francisco Serrano n'. 54 - Jardim Santa Lidia - Guarulhos - CEP: 07142-218 - CNPJ }5.724.364/0003-53 Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica/Educação infantil - Creche e Pré-escola, totalizando 127 vagas, sendo ]6 vaga(s) de berçárío ] e/ou ]1; 25 vaga(s) de maternal e 86 vaga(s) de estágio l e/ou il. Art I' - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: CLÁUSULASEGUNDA-DAVIGÊNCIA 2.]- A presentep arceriavigorarápor mais03 (três)anos,de01/ 0 ] /2024 a 3 1/ ]2/2026, com fulcro no art. 42; VJ e art. 55 (caput) da Lei Federal n' 13.019/2014,no Decreto Federaln' 8.726/2016. artigo 2 ] , parágrafo único, c/c cláusula segunda do Termo de Colaboração inicial, além do contido na Portaria n' 063/202 1- SE, artigo 40, 111r; V e Portaria n' 184/2023-SE. CLÁUSULA TERCEljtA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1 . NOME: instituto Social Projetar. 3.2. ENDEREÇO: Rua Noburo Nonaka esquina com Francisco Serrano n'. 54 - Jardim Santa Lidia - Gua'uHlos - CEp: 07i42-2}8 3.3. ATENDIMENTO: 127 vagas, sendo ] 6 vaga(s) de berçário l e/ou 11; 25 vaga(s) de maternal e 86 vaga(s) de estágio le/oull. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré- êsco!a. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 4 anos. Rubrica 1;;' =:':= Claésíf. P.A N' ''b hq \q\ :&,h SECRETARiADEEDucAçÃa 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescidode R$ 245,00 (duzentose quarentae cinco reais) por criança atendidaem berçário l e/ou ll. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 96.414,10 (noventa e seis mil, quatrocentos e quatorze reais e dez centavos). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 1.500,00( um mil, quinhentos reais) + IPTU R$ 0,00 (zero reais) -- EM PARCELAS 3.9. VALOR DO REPAssE QUAnRIMESTRAL: R$ 385.656,40 (trezentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). 3.]0. VALOR DO REPASSEQUADRIMESTRAL( Liberadoem Maio e Setembro-- conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/202]-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 433.863,45( quatrocentose trinta e três mil, oitocentose sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 385.656,40 ''''x (trezentose oitenta e cinco mi], seiscentose cinquenta e seis reais e quarenta centavos) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e RS 48.207,05 (quarenta e oito mil, duzentos e sete reais e cinco centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a RS 9.641,41 (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavose) a diferençac orrespondenateR$ 38.565,64( trintae oito mil, quinhentoes sessentae cinco reais e sessentae quatro centavos),para demaisdespesasc, onfomle quadro abaixo g 2024 Setembro R$ 38.565,64 R$ 9.641,41 :Setembro : ''W;9@!:@ Maio R$ 38.565,64 + R$ 9.641,4] Setembro R$ 38.565,64 R$ 9.641,4] ''\ 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 5.994.593,80 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta centavos), sendo para o período de ]' de janeiro de 2024 a 3 1 de dezembrode 2026 o valor de RS 3.814.149.90 (três milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), distribuídos da seguinte forma: ,Vãi@jp+F Ç$ê éÍciÓ.: E $ b$í4ib l;Pf $4i@';;;:: :],, ã R$ 969.719,68 R$ 14.870,62       2Q23     R$ 18.608,88 2 8 824     R$ 1. 252.100,48       R$ 19.282,82 g 2 Q25     R$ } .252,]O0,4g R$ 19.282,82 ] # 202;6 # RS 1.252.100,48 R$ 19.282,82 #$s.?Úg.?ÓS, 4 :lÜI :: ã$;g/:3a&pó; ll;àtül: Rubrica Fls. q Clãssif. P.A N'D J.M: .lo. \ =, '\ 3.12.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos Hmanceirosencontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo uraenaaor cla Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: ' ' '' Art 2' EderS.f;iái;;iéiiíã':iiãrti.IS Presidente RG: n' 30.713.538 SSP/SP CPF: n' 268.574.238-73 Instituto Social Projetar