Rubrica Fls. Classif. PA N'. 34.919/2021 TERMO DE COLABORAÇÃO N' OO16 24/2021-SEBE-RPP PROCESSO N': 34.919/2021 OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "EducaçãoBásica/ EducaçãoIníàntil - Creche",na Unidadesito a Rua Noburo Nonaka,n' 54 - Jardim Santa Lidia - Guarulhos / SP- CNPJ 15.724.364/0003-53. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche,t otalizando95 vagas,sendo53 vagasde berçáriol e/ou ll e 42 vagasde maternal. , por intemaédio da Secretaria de Educação, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Educação -- Alex Viterale de cousa, consignadonos termos da competênciad elegada,pela Portarian' 2354/2021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade ada a Rua Noburo Nonaka,n' 239 - Jardim SantaLidia - Guarulhos/ SP,C.N.P.J.n' 15.724.364/000-19 1. doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais Sr.(a) Edersan Almeida Marfins, Auxiliar Administrativo,RG n' 30.713.538-X/SSP/SeP CPF n' 268.574.238-73r, esidentee domiciliado à Rua Aprovada, 782 - QuadraC - Lote 3 - Bertioga / SP ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos Tempos da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA PRIMEljtA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianças, em período integral, na faixa etária de até 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1.0 atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser refomlulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alteraçõesocorram por mútuo assentimento,bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justiHlcada pelas partes a necessidade de alteração. CLÁUSULASEGUNDA-DAVIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1'/01/2022 a 3 1/12/2022. adm.inda sua pronogação, por meio de aditamento, nos tempos do Artigo 9', parágrafo 3' da Portaria n' 063/202 1-SE, com as futuras alterações que se Hlzerem necessárias. Rubrica Fls. Classíf. PA N'. 34.919/2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Instituto Social Projetar. 3.2. ENDEREÇO: Rua Noburo Nonaka, n' 54 - Jardim Santa Lidia - Guarulhos / SP 3.3. ATENDIMENTO: 95 CRIANÇAS (em período integral), sendo53 vagasde berçário l e/ou ll e 42 vagas de matemal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TREM) ANOS E 1 1 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou ll. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 74.353,10 (setenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e três reais e dez centavos). 3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 297.412,40(duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos). 3.9. VALOR MENSAL DO ACRESCTMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mi] e quinhentosreais) + IPTU: R$ 0,00 (zero reais) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro -- conforme art. 29, parágrafo 2', da Portaria n' 063/2021-SE- com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 334.588,95 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos),sendo o contido dentro deste valor: R$ 297.412,40 (duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 37.176,55 (trinta e sete mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens pemlanentes correspondente a R$ 7.435,31 (sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos) e a diferença correspondente a R$ 29.741,24 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), para demais despesas, confomle quadro abaixo:   ©       E ] Ü  Rep sse   Setembro   R$ 7.435,3] R$ 7.435.3]   R$ 29.74] ,24 R$ 29.741. 24 3.11.VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO:R$ 984.590,30(novecentoes oitentae quatro mil, quinhentos e noventa reais e trinta centavos). Rubrica Fls. Classif PA N'. 34.919/2021 3.12.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias : 1533-0810.1236500052.032.0] .2100000.335043.005 1480-08 10.1236500062.035.01 .2] 00000.335039.005 1482-081 0. 1236500062.035.01 .2100000.445039.005 3.12.1--DADOSBANCÁRIOS: Os recursos financeiros destinados à execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados a crédito de conta especifica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesasprevistas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal n' 13.019/2014,com as alterações da Lei Federa[ n' ] 3.204/2015, não sendo aceitou pagamentos em cheques e/ou em espécie, salvo com autorização prévia, quando demonstrada a impossibilidade física, nos termos do $2' do Art. 53, da Lei Federal n' 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal n' 13.204/2015, sem qualquer exceção: Instituição Bancária: Banco do Brasil Agência: 2876-2 Conta Corrente: 36.727-3 CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES 4.1. Competeà SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: 1 - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria; 11. Supervisionar, técnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração, desde a sua implantação; lll. Indicar parâmetros e requisitos necessáriosao funcionamento da unidade educacional: IV. Promover orientação pedagógica, técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fomecer por intemlédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação de acordo com os padrões, orientações e sistemática por ela estabelecidos, gêneros alimentícios necessários à alimentação das crianças; VI. Acompanhar e íiscalizar o adequado uso das verbas repassadas,o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado; VII. Emitir Tempo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação, devidamente caracterizados e identinlcados, que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organização; VIII. Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais pemlanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fomecidos pela Secretaria de Educação; Rubrica Fls. Classif. PA N'. 34.919/2021 IX. Emitir relatório mensal sobre a qualidade dos serviços prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com ênfasenasmetas e atividades propostas; X. Indicar prazo para adoção de providências necessárias,no caso de constatação de irregularidades; XI. Emitir parecer técnico conclusivo para celebração/aditamentoda parceria mediante a análisee regularidadede toda a documentaçãoe xigida e atendimentoàs disposiçõesl egais vigentes. XII. Avaliar o custo locatício, quando o repassat ambém servir para este Hlm, verificando a compatibilidade do valor da locação com os valores e índices praticados no mercado, de acordo com a região, sem prquízo de eventuaisoutros elementosque soam entendidoscomo pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Compete à Organização 1. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentadoe aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade; 11. Proporcionar condições de acessoà população, sem discriminação de nenhuma natureza; 111.Efetuar obrigatoriamente, para as funções de caráter permanente, a contratação de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualificação e quantidade suHlcienteà prestação do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-sea cumprir a legislação vigente, em especial à trabalhista e previdenciária; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, Hlnanceirodos recursos recebidos. inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legislação vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o imóvel, quando foro caso; Cobertura de gastos com reforma e ampliações, quando for o caso; Complementaçãode eventuais despesasque ultrapassem o valor do "per capita" fixado; VII. Garantir aos usuários, fimcionários e comunidade o acessoàs informações contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração,de forma a subsidiar a avaliação do atendimento prestado; VIII. Manter, pelo prazo de lO (dez) anos, registro das provas de aplicação dos recursos, assim como notas Hlscaise demais demonstrativos das despesas,os quais pemlanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentaçãoquando solicitada; Rubrica Fls. Classif PA N'. 34.919/202] IX. Prestar contas das verbas repassadasnos prazos estabelecidos nas cláusulas específicas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, informações, relatórios e documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamentoe avaliação da parceria; XI. Atender às orientações previstas pela Secretaria de Educação, quanto aos procedimentos para oferta às crianças de alimentação equilibrada e saudável; XII. Cumprir o Calendário Escolar publicado anualmente em Diário Oficial do Município; XIII. Confeccionar a placa com as infomlações da parceria firmada, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e colocar em local visível e üontal na unidade escolar: XIV. Fazer constar em todas as suas publicações, em seu sítio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgação de suas atividades e eventos da unidade escolar, informações sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educação; XV. Comunicar a Secretaria de Educação toda e qualquer alteração ocorrida em seu Estatuto. mudanças na diretoria ou substituição de seus membros; mudança de endereço e demais alterações relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos Hlnanceirosrepassadospela Secretaria de Educação para outros fins que não os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o prédio, os equipamentose os materiais em condiçõesde higiene, segurançae uso, de fomta a assegurara qualidade do atendimento; XVIII. Zelar pelo mobiliário e imóve] próprio municipal, quando for o caso,mantendo-osem condições adequadas de uso e filncionamento, responsabilizando-se pela manutenção, reparos e reposição; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públicos, com recursos da parceria, confomae previsto no Plano de Trabalho: XX. Responsabilizar-sep ela instalaçãode linha teleí6nica e acessoà intemet na unidade escolar; XXT. Devolver, ao témlino da parceria, todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organização, a condição de FIEL XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública; XXIII. Recolhermensalmenten, o mínimo, 21,57% sobre o total das despesasmensaiscom recursos humanos, a título de provisão/fundo de reserva em conta poupança específica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13' salário, à remuneração de férias anuais acrescidasde 1/3 e aos encargos, férias e 13' salários oriundos de rescisõest rabalhistas. XXIV. Restituir, ao Hlnal da parceria, o saldo Htnanceironão utilizado de todas as verbas repassadas,inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do Controle Intimo e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as infomlações relacionadasao Tempo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebraçãode parceria em continuidade o saldo financeiro será transferido para a novaparceria. Rubrica Fls. Classif PA N'. 34.919/2021 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas,caso em que essesbens deverão ser objeto de doação e incorporação à Secretariade Educação, na ocasião da prestação de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem não incorporado. 4.2.3. A Organização deverá apresentar anualmente o Inventário de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria. CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverão prestar atendimento por um período de 5 (cinco) dias por semana,de segunda a sexta-feira, com carga horária disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada levando-se em conta informações produzidas pelo setor responsável pela Demanda scoiar CLÁUSULA SEXTA - DAS FERIAS e RECEOSOESCOLAR A Organização concederá férias e/ou receoso aos profissionais das unidades escolares conforme especiHlcadono calendário anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educação, com possibilidade de atendimento nos períodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das famílias, nos moldes da legislação específica. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ''PER CAPITA'' A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesasdescritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complemealeducacao.guarulhos.sp.gov.br). atuito, disponibilizado no portal de crianças atendidasno trimestre pelo valor eixo "per capita", que será definido em Portada especíHlcad a Secretaria de Educação, publicada no Diário OHlcial do Município. 7.1. Para Hlns de pagamento, as transferências de crianças que ocorrerem nos últimos 5 dias uteis do mês só surtirão seusefeitos, de deslizamento e matrícula, a partir do I' dia útil do mês subsequente. 7.2. Poderá ser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repassamensal para fins de custear as despesasde locação do imóvel onde funcionará a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando foro caso. 7.3. O repassa,referente ao acréscimo para Hinode custodiar as despesasde locação, ocorrerá em até quinze dias úteis da assinatura do Tempo de Colaboração,'desde que a Organização apresente cópia do contrato de locação devidamente assinado, em até cinco dias. 7.4. E vedada a utilização do repassei nicial para despesascom adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.5. Os repassesr eferentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se Hzerem necessárias. Rubrica Fls. Classif. PA NO.34.919/2021 CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repassa quadrimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063/202 1-SE, com as futuras alterações que se Hlzerem necessárias. CLAUSULANONA-DOSDESCONTOS Deverão ser descontados: sua uti izaçãreno nesccício :;ubsequente;o ano civil, em que não haja autorização especifica para b) as despesasc om RecursosHumanos, nos casosem que não estqa em confomlidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45(quarenta e cinco) dias para a nova contratação; ' ' ' Pca) rcoe i.rvaa; lor correspondente à suspensão do atendimento não justiHlcado p' ela Or'g aniza'ção d).valores relacionados a metas e resultados descumpridos, após esgotados os prazos de notificações. ' ' ' ' CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO nU=ÊIEB=HÜ;==::::=:: documentação comprobat(ária e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruído com a proposta de aditamento da Organizaçãod,i rigida à Secretariad e Educaçãon, os termosdo Artigo 41 da Portaria 063/2021-SE, com as frituras alterações que se dizerem necessárias. ci.Áusui.A DÉCIMA PRIMEIRA - GESTÃO, MONnoRAMENTO E AVAL,cAÇÃo As ações de monitoramento e avaliação da parceria, de responsabilidade da Secretaria de Educação, nos termos dos artigos 42 a 50 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se Hlzeremnecessárias,visam à qualidade do atendimento às crianças e a corneta execução dos recursosr epassadosà Organizaçãos, egundoo plano de trabalhoaprovadoe o termo de colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas apresentadapela Organização deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executadoconforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcancedas metas e dos resultadosesperadosn, os temposdos artigos 51 a 63 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se dizerem necessárias. 12.! DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL- QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao témlino de cada trimestre do ano, em regime de competência,que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 55 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteraçõesque se fizerem necessárias. 12.2- A análise da Prestaçãode contas ocorrerá nos tentos dos artigos 57 e 58 da Portaria 063/202 1-SE, com as futuras alterações que se Hlzerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA TERCElliA - PjtESTAÇÃODE CONTASFINAL A prestação de Contas Final ocorrerá de acordo com os artigos 59 a 63 da Portaria 063/2021. SE, com as futuras alterações que se dizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DENÚNCIA DA PARCERIA O termo de colaboraçãopoderá ser denunciado, nos termos dos artigos 64 a 69 da Portaria 063/202 1- SE, com as futuras alterações que se Hlzerem necessárias. 15.1. Na aplicação de penalidades, serão observados procedimentos previstos no artigo 70 da Portaria 063/202 1- SE, com as futuras alterações que se Hlzerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CUSTAS A Organ zação âca o ispensadado pagamento do preço concemente à elaboração e lavratura do t'-islação pertinente vçnLu&lsl ermos de Aditamento em conformidade com o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABOjtAÇÃO Pam os fins legais considera-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaboração o Subsecretário (a) de Educação do Município de Guarulhos. ''"-'-' CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Pam dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos, ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração,que não possamser resolvidosp' ela '' ''--' -- i.'- partícipes elegem a Comarca do Município de Guarulhos. ediação administrativa, os hl l:U HBIH:ãRRXBn\:: Guarulhos, em 21 de dezembro de 2021 EdersíõlilãidZÍli?Marfins Presidente RG: n' 30.713.538-X/Ssp/SP CPF: n' 268.574.238-73 Instituto Social Projetar