Rubrica — Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 TERMO DE COLABORACAO N° 004324/2021-SESE-RPP PROCESSO N°: 34.941/2021 OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforcos conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Basica / Educação Infantil - Creche”, na Unidade sito a Rua Roca Sales, 794 - Vila Bernardino - Guarulhos - SP - CNPJ 07.082.943/0002-51- CNPJ 07.486.357/0002-51. Atendimento de educandos, em periodo integral, na Modalidade Educação Bésica / Educação Infantil - Creche, totalizando 98 vagas, sendo 71 vagas de berçário I e/ou II e 27 vagas de maternal. PARTES: O MUNICIPIO DE GUARULHOS, por intermédio da Secretaria de Educação, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretario de Educação —Alex Viterale de Sousa, consignado nos termos da competéncia delegada, pela Portaria nº 2354/2021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha, situada a Rua Nova Europa, nº 62 - Jardim Jacy - Guarulhos / SP, C.N.P.J. nº 07.486.357/0001-70, doravante designada ORGANIZACAO PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais Sr.(a) Leandro Marcelo Leite Santos, Inspetor de Qualidade, RG n° 42.294.894-9 e CPF n° 327.600.898-00, residente e domiciliado à Rua São Francisco Conde, n° 304 - Vila Any - Guarulhos / SP ao fina! qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes clausulas e condições, nos Termos da Portaria 63/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessérias. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de criangas, em periodo integral, na faixa etária de até 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1.0 atendimento será inteiramente gratuito para o usuario. 1.2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento, bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alteração. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de 1º/01/2022 a 31/12/2022, admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9º, parágrafo 3º da Portaria nº 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Rubrica Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 CLAUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAGAO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracteristicas: 3.1. NOME: Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha. 3.2. ENDERECO: Rua Roca Sales, 794 - Vila Bernardino - Guarulhos - SP - CNPJ 07.082.943/0002-51. 3.3. ATENDIMENTO: 98 CRIANCAS (carga horaria de 10 — dez — horas diérias), sendo 71 vagas de bercario I e/ou II e 27 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Basica / Educação Infantil — Creche. 3.5. FAIXA ETARIA: ATE 3 (TRES) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por crianca atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 80.701,04 (oitenta mil, setecentos e um reais e quatro centavos). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCACAO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) + IPTU: R$ 424,14 (quatrocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) - (em PARCELAS). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 322.804,16 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quatro reais e dezesseis centavos). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parigrafo 2°, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 més): RS 363.154,68 (trezentos e sessenta e trés mil, cento e cinqiienta e quatro reais e sessenta e oito centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 322.804,16 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e quatro reais e dezesseis centavos) — correspondente ao subsidio para manutenção da unidade escolar e R$ 40.350,52 (quarenta mil, trezentos e cinqiienta reais e cinqienta e dois centavos), assim distribuidos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 8.070,10 (oito mil e setenta reais e dez centavos) e a diferenca correspondente a R$ 32.280,42 (trinta e dois mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: L 2022 Repasse Maio Setembro Permanente R$ 8.070,10 R$ 8.070,10 Consumo R$ 32.280,42 R$ 32.280,42 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORACAO: RS 1.114.203,20 (um milhão, cento e quatorze mil, duzentos e trés reais e vinte centavos). Rubrica Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 3.12. DOTACAO ORCAMENTARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no or¢amento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotagdes orcamentarias: N°1533-0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 N°1480.0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 N° 1482.0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 3.12.1 - DADOS BANCARIOS: Os recursos financeiros destinados & execução do objeto deste Termo de Colaboração serão liberados a crédito de conta especifica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alterações da Lei Federal nº 13.204/2015, não sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em espécie, salvo com autorizagdo prévia, quando demonstrada a impossibilidade fisica, nos termos do §2° do Art. 53, da Lei Federal nº 13.019/2014, com as alteragdes da Lei Federal n° 13.204/2015, sem qualquer exceção: Instituição Bancdria: Banco do Brasil Agéncia: 0636-X Conta Corrente: 105.627-1 CLAUSULA QUARTA - DAS COMPETENCIAS E OBRIGACOES 4.1. Compete à SECRETARIA DE EDUCACAO: I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comissão de Monitoramento e Avaliação objetivando o monitoramento e a avaliagdo do objeto da parceria; II. Supervisionar, técnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaboração, desde a sua implantação; TII. Indicar parâmetros e requisitos necessários ao funcionamento da unidade educacional; IV. Promover orientação pedagógica, técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fornecer por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educação de acordo com os padrões, orientações e sistemática por ela estabelecidos, gêneros alimentícios necessários à alimentação das crianças; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cláusulas da Parceria e a execução do Plano de Trabalho aprovado; VII. Emitir Termo de Entrega referente à relação dos bens cedidos pela Secretaria de Educação, devidamente caracterizados e identificados, que será necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organização; VIII. Gravar com cláusula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Edu ; Rubrica Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 IX. Emitir relatorio mensal sobre a qualidade dos servigos prestados pela Organização, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboragdo e no Plano de Trabalho, com énfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo para adoção de providéncias necessarias, no caso de constatação de irregularidades; XI. Emitir parecer técnico conclusivo para celebragio/aditamento da parceria mediante a andlise e regularidade de toda a documentagdo exigida e atendimento as disposições legais vigentes. XII. Avaliar o custo locaticio, quando o repasse também servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor da locação com os valores e indices praticados no mercado, de acordo com a regido, sem prejuizo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Compete à Organização: L. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade; I1. Proporcionar condições de acesso a população, sem discriminago de nenhuma natureza; III. Efetuar obrigatoriamente, para as fungdes de carater permanente, a contratagdo de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualificação e quantidade suficiente a prestação do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-se a cumprir a legislagdo vigente, em especial à trabalhista e previdenciéria; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e servigos adequados e compativeis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcangar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legislação vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o imével, quando for o caso; - Cobertura de gastos com reforma e ampliages, quando for o caso; - Complementação de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita" fixado; VII. Garantir aos usuérios, funcionarios e comunidade o acesso as informações contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboragdo, de forma a subsidiar a avaliagio do atendimento prestado; VIII. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplicagfio dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para sua eventual apresentação quando solicitada; Rubrica Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas clausulas especificas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, informacdes, relatérios e documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avaliação da parceria; XI. Atender as orientagGes previstas pela Secretaria de Educação, quanto aos procedimentos para oferta às criangas de alimentação equilibrada e saudavel; XII. Cumprir o Calendario Escolar publicado anualmente em Diário Oficial do Municipio; XIII. Confeccionar a placa com as informagdes da parceria firmada, de acordo com as orientações da Secretaria de Educação e colocar em local visivel e frontal na unidade escolar; XIV. Fazer constar em todas as suas publicagdes, em seu sitio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgagdo de suas atividades e eventos da unidade escolar, informagGes sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educação; XV. Comunicar a Secretaria de Educagdo toda e qualquer alteração ocorrida em seu Estatuto, mudangas na diretoria ou substituigdo de seus membros; mudanga de endereco e demais alteragdes relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação para outros fins que não os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o prédio, os equipamentos e os materiais em condições de higiene, seguranga e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento; XVIIIL Zelar pelo mobilidrio e imével proprio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condigdes adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manutenção, reparos e reposição; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públicos, com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instalação de linha telefônica e acesso à internet na unidade escolar; XXI. Devolver, ao término da parceria, todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organização, a condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública; XXIII. Recolher mensalmente, no minimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a titulo de provisdo/fundo de reserva em conta poupanca especifica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13° saldrio, & remuneracdo de férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, férias e 13° salarios oriundos de rescisdes trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro não utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administração publica, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informagdes relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebragdo de parceria em continuidade o saldo financeiro serd transferido para a nova parceria. Rubrica Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderdo adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverão ser objeto de doação e incorporação à Secretaria de Educação, na ocasião da prestação de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem não incorporado. 4.2.3. A Organizagdo deverd apresentar anualmente o Inventério de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria. CLAUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverfio prestar atendimento por um periodo de 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horaria disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada levando-se em conta informagdes produzidas pelo setor responsavel pela Demanda Escolar. CLAUSULA SEXTA - DAS FERIAS ¢ RECESSO ESCOLAR A Organizagdo concederd férias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calendario anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educação, com possibilidade de atendimento nos periodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das familias, nos moldes da legislação especifica. CLAUSULA SETIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se & cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Públio e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos seré calculado mediante a multiplicagio do nimero de criangas atendidas no trimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria especifica da Secretaria de Educação, publicada no Diario Oficial do Municipio. 7.1. Para fins de pagamento, as transferéncias de criangas que ocorrerem nos últimos 5 dias uteis do més só surtirdo seus efeitos, de desligamento e matricula, a partir do 1° dia útil do més subsequente. 7.2. Podera ser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de locagdo do imével onde funcionard a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for o caso. 7.3. O repasse, referente ao acréscimo para fins de custodiar as despesas de locação, ocorrerd em até quinze dias uteis da assinatura do Termo de Colaboração, desde que a Organização apresente copia do contrato de locação devidamente assinado, em até cinco dias. 7.4. É vedada a utilização do repasse inicial para despesas com adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.5. Os repasses referentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboragdo e deverão ser gastos de acordo com o previsto no paragrafo unico do artigo 29 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessarias. Rubrica Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerd nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterages que se fizerem necessarias. CLAUSULA NONA - DOS DESCONTOS Deverão ser descontados: a) os saldos remanescentes não gastos no ano civil, em que não haja autorização especifica para sua utilização no exercicio subsequente; b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que não esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratação; ¢) o valor correspondente & suspensão do atendimento não justificado pela Organização Parceira; d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, após esgotados os prazos de notificações. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colaboração poderá ser aditado nos termos do Artigo 40 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necess árias. 10.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaboração, deverá ser apresentada a documentação comprobatória e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruído com a proposta de aditamento da Organização, dirigida à Secretaria de Educação, nos termos do Artigo 41 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — GESTAO, MONITORAMENTO E AVALIACAO As ações de monitoramento e avaliagio da parceria, de responsabilidade da Secretaria de Educação, nos termos dos artigos 42 a 50 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessarias, visam à qualidade do atendimento as criangas e a correta execucdo dos recursos repassados & Organizagdo, segundo o plano de trabalho aprovado e o termo de colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas apresentada pela Organização deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 51 a 63 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL- QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada trimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 55 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Rubrica Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 I - Na hipétese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organização deverá apresentar relatério de execução financeira, assinado pelo representante legal da Organizagio, com a descrição detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no periodo e sua vinculagio com a execução do objeto, acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. II - Na hipétese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relatério de execução financeira poders ser parcial, concernente apenas as referidas metas ou resultados não atingidos, desde que seja possivel segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados. 12.2- A andlise da Prestação de contas ocorrera nos termos dos artigos 57 e 58 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterages que se fizerem necessarias. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — PRESTACAO DE CONTAS FINAL A prestação de Contas Final ocorrera de acordo com os artigos 59 a 63 da Portaria 063/2021- SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessérias. CLAUSULA DECIMA QUARTA- DENUNCIA DA PARCERIA O termo de colaboração poderd ser denunciado, nos termos dos artigos 64 a 69 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessarias. CLAUSULA DECIMA QUINTA - IRREGULARIDADES E SANCOES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessarias e da legislação especifica, poderão ser aplicadas à Organização parceira, garantida a prévia defesa as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n° 13.019, de 2014. 15.1. Na aplicação de penalidades, serdo observados procedimentos previstos no artigo 70 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessérias. CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS CUSTAS A Organização fica dispensada do pagamento do prego concernente & elaboragio e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legislação pertinente. CLAUSULA DECIMA SETIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORACAO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaboração o Subsecretério (a) de Educação do Municipio de Guarulhos. Rubrica Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir quaisquer duvidas, casos omissos, ou quaisquer questdes oriundas do presente Termo de Colaboragdo, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os participes elegem a Comarca do Municipio de Guarulhos. E, por estarem concordes, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes abaixo identificadas sendo uma via arquivada na Divisão Técnica de Gestão de Convénios e uma cópia para a entidade. Guarulhos, em 27 de dezembro de 2021. ªwôw \md\,cj o 31_51 )N,ení_ºz. Alex Viter: le Sousa Leandro Marcelo Leite Santos Secretário de Educação Presidente RG: nº 42.294.894-9 CPF: nº 327.600.898-00 Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha Rubrica Fls. Classif. PA N°._34.941/2021 ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA E DE L NOTIFICACAO - TERMO DE COLABORAGAO/FOMENTO ORGAO/ENTIDADE PUBLICO (A): Municipio de Guaruthos / Secretaria da Educacao ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha TERMO DE COLABORAGAO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 004324/2021-SESE-RPP OBJETO: Colaboragdo Técnica e Financeira visando disciplinar os esforgos conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação publica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educagéo Basica / Educagéo Infantil — Creche. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 1.114.203,20 VIGENCIA: 01/01/ 2022 & 31/12/2022. Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestacdo de contas, estara(ao) sujeito(s) a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrera pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções n°01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); Rubrica Fls. Classif. PA — N°._34.941/2021 z Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 27 de dezembro de 2021. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA: Nome: Leandro Marcelo Leite Santos Cargo: Presidente CPF: 327.600.898-00 Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ORGAO PUBLICO PARCEIRD: 7 Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educaçã: CPF: 373.406.318-36 Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Lresw" e contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Leandro Marcelo Leite Santos Cargo: Presidente CPF: 327.600.898-00 Assinatura: eA D o \mc\fi;) o 3;(.»“/3 e D