CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO - SESE/SESE08/SESE08.06 Guarulhos, 12 de julho de 2024. TERMO DE COLABORAÇÃO N2 001324/2024-SESE08-RPP PROCESSO SEI Nº: 1118.2024/0039604-5 OBJETO: 'A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “"Educação Básica / Educação Infantil — Creche e Pré-escola”, na Unidade sito a Rua Santo Antonio do Jacinto, nº 206 - Vila Laurita - Guarulhos- CNPJ 07.486.357/0001-70. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil — Creche lot e ali P z r a é n - d e o s cola, 2 86 vagas, sendo 200 vagas de berçário | e/ou Ii; 60 vagas de maternal e 26 vagas de estágio | e/ou ll . PARTES: MO UNICDÍE GPUAIRULOHOS , por intermédio da Secretaria de Educação, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Educação —Alex Viterale de Sousa, consignado nos termos da competência delegada, pela Portaria nº 2354/2021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade A — UNIDADE I, situada a Rua Nova Europa, nº 62 - Jardim Jacy — Guarulhos / SP, C.N.P.J. nº 07.486.357/ d 0 e 0 s 0 i 1 g - n 7 a 0 d , a ORG d A or N a I va Z n A t Ç e ÃO PARCEIRA, neste ato representado por sua presidente Sr. Leandro Marcelo Leite, inspetor de qualidade, RG nº 42.294.894-9e CPF nº 327.600.898-00, residente e domiciliado à Rua São Francisco C G o u n a d r e, u lhos n / º SP 304 - a V o i la fina A l n y qu - alificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições, nos Termos da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianças, em período integral, na faixa etária de 4 anos escolares, por meio de segundo unidades as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação e de acordo com o Plano integrante deste termo. de Trabalho aprovado, parte 1.1.0 atendimento será inteiramente gratuito para o usuário. 1,2. O Plano de Trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer alterações uma das ocorram partes, por desde mútuo que assentimento, as bem como não alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente partes a necessidade de alteração. justificada pelas CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, de 15/07/2024 a 14/07/2029, admitida sua a p d r i o t r a r m o e g n a t ç o ã , o n , p o o s r t m e e r i m o o d s e do Artigo 9º, parágrafo 3º da Portaria nº 063/2021-SE, alterado pela Port fu a t r u i r a a s n º a l 1 te 8 r 4 aç / õ 2 es 0 q 2 ue 3 - se S f Ec i ,om ze a r s em necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracteristica 3. s 1 : . NOME: CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VILA IZILDINHA - UNID. II. 3.2. ENDEREÇO: Rua Santo Antonio do Jacinto, nº 206 - Vila Laurita— Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 286 CRIANÇAS (em período integral), sendo 200 vagas de berçário | e/ou de estágio | e/ou I I l I . ; 60 vagas de maternal e 26 vagas 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 4 (QUATRO) ANOS. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro r q e u a a is r ) e , n t p a or e c in v c a o g r a e , a is a ) c po r r e c s r c i i a d n o ç a d at e e n R d $ i da 2 em 4 5 b , e 0 r 0 ç ár ( i d o u | e z / e ou n t |l os e 3.7. VALOR MENSAL: R$ 241.764,00 (duzentos e quarenta e um mil, Setecentos e sessenta e quatro rea 3 i . s 7 ) . 1. VALOR PARA IMPLANTACAO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 241.264,00 (duzentos s e es q s u e a n r l e a n l e a qu e at u r m o r m e i a l i , s) s , e s t e e n c d e o n l o o s c o e nlido dentro deste valor, a verba para aquisicao de bens permanente e s d d o e i s R mi $ l , 7 q 2 u . i 5 n 2 h 9 e , n 2 t 0 o s ( e v s i e n t t e e n e t n a o ve reais e vinte centavos) 3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCAGAOQ/IPTU: R$ 21.868,67 (vinte e um mil, oi e t o o it c o e r n e t ai o s s e e s s e e s s s s e e n n t t a a e se le centavos) - (em parcelas). 3.8. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 967.056,00 (novecentos e sessenta e sete mil e cinquenta e 3. s 9 e . i s V A re L ai O s R ). D O REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme. art. 29, paragrafo 22, da Portaria 0 n 6 º 3/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 més): R$ 1.087.938,00 (um milhdo, oitent n a o e v s e e c t e e n m t i os e l , trinta e oito reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 967.056,00 (novecentos e sessenta e sete mil s e e i c s i r n e q a u is e ) n . t — a e correspondente ao subsidio para manutengéo da unidade escolar e R$ 120.882,00 (cento o e it v e i n nt t e a e m i d l o , i o s i r t e o ai c s e ) n , t a o s s e s im distribuidos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 24.176,40 (vinte e qua m t il r , o c ento e setenta e seis reais e quarenta centavos) e a diferenca correspondente a R$ 96.705,60 (noventa e seis mil c , i s n e c t o e r c ea e i n s t e o s s e essenta centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: I Exercicio Mé5 s Repasse | | Consumo | Permanente | 2024 | Setembro RS 96.705,60 | R$ 24.176,40 E Maio RS 96.705,60 ; RS 24.176,40 [ G Setembro RS 96.705,60 | RS 24.176,90 ª [ Maio R$ 96.705,60 | RS 24.176,40 — Setembro RS 96.705,60 RS 24.176,00 ‘ 2027 Maio R$ 96.705,60 RS 24.176,40 | Selembro R$ 96.705,60 R$ 24.176,40 2028 Maio R$ 96.705,60 | R$24176,00 ‘ Setembro R$ 96.705,60 | R$ 24.176,40 | | 2029 Maio RS 86.705,60 Í R$ 24.176,40 | 3.10. VALOR DO TERMO DE COLABORAGAO: R$ 17.171.838,60 (dezessele milhes, cento e setenta e um mil, oitocentos e trinta < oito reais e sessenta centavos), distribuidos da seguinte forma: | Para 2024 Para 2025 Para 2026 Para 2027 Para 2028 Para 2029 Total | AL ‘Subsidio ª 1.603.701,20/R$ 3.094.579,20/R$ 3.094.579,20 R$ 3.094.579,20/R$ 3.094.579,20R$ 1.563.407,20)| |Locagao “/R$ 121.006,64 |R$ 262.424.04 |R$ 262.424,04 R$;262.424.a IR$ 262.424,04 |R$ 141.417,40 IR$ 17.171.838,60 |Permanente[R$ 96.705,60 |R$ 48.352,80 |R$ 48.352,80 [R$ 48.352,80 |R$ 48.352,80 |R$ 24.176,40 "I:otal R$ 1.821.413,44 R$ 3.405.356,04 R$ 3.405.356,04 R$ 2.405.356,04|R$ 3.405.356,04|R$ 1.729.001,00] 3.11. DOTAGAO ORCAMENTARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orgamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dolagoes orcamentarias: Nº 1480 - 0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 Nº 1482 - 0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 3.11.1. - DADOS BANCARIOS: Os recursos financeiros destinados a execugao do objeto deste Termo de Colaboragao serão liberados a crédito de conta especifica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal n® 13.019/2014, com as alteragdes da Lei Federal n? 13.204/2015, não sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em espécie, salvo com autorização prévia, quando demonstrada a impossibilidade fisica, nos termos do §22 do Art. 53, da Lei Federal n® 13.019/2014, com as alteragdes da Lei Federal nº 13.204/2015, sem qualquer exceção: Instituição Bancaria: Banco do Brasil Agéncia: 0636-X Conta Corrente: 52.551-0 CLAUSULA QUARTA - DAS COMPETENCIAS E OBRIGACOES 4.1. Compele à SECRETARIA DE EDUCACAO: | - Designar o Gestor da Parceria, bem como a Comiss&o de Monitoramento e Avaliação objetivando o monitoramento e a avaliação do objeto da parceria; IL. Supervisionar, técnica e adminisirativamente, o atendimento previsto no termo de colaboragao, desde a sua implantagéo; Il Indicar parametros e requisitos necessarios ao funcionamento da unidade educacional; IV. Promover orientagao pedagégica, técnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fornecer por intermédio do Departamento de Alimentação e Suprimentos da Educagéo de acordo com os padrdes, orientacées e sistematica por ela estabelecidos, géneros alimenticios necessarios 2 alimentagao das criangas; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das clausulas da Parceria e a execug@o do Plano de Trabalho aprovado; VIl. Emitir Termo de Entrega referente a relagao dos bens cedidos pela Secretaria de Educação, devidamente caracterizados e identificados, que serd necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organizagéo; VIil. Gravar com clausula de inalienabilidade os equipamenios e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educagao; IX. Emitir relatério mensal sobre a qualidade dos servicos prestados pela Organizacao, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com énfase nas metas e atividades propostas; IX. Emitir relatério mensal sobre a qualidade dos servigos prestados pela Organizagao, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, com énfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo para adoção de providéncias necessarias, no caso de constatagéo de irregularidades; XI. Emitir parecer técnico conclusivo para celebracao/aditamento da parceria mediante a andlise e regularidade de toda a documentação exigida e atendimento as disposicoes legais vigentes. XII. Avaliar o custo locaticio, quando o repasse também servir para esle fim, verificando a compatibilidade do valor da locacao com os valores e indices praticados no mercado, de acordo com a regido, sem prejuizo de eventuais outros elementos que sejam entendidos coma pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execucdo do objeto, no caso de paralisagdo, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Compete a Organizagao: |. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, não se admitindo qualquer desvio de finalidade; 1l. Proporcionar condições de acesso à população, sem discriminação de nenhumfx natureza; ) Hll. Efetuar obrigatoriamente, para as fungdes de carater permanente, a contratação de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualificacao e quantidade suficiente & prestação do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho além das orientações técnicas da Secretaria de Educação comprometendo-se a cumprir a legislagao vigente, em ) À especial a trabalhista e previdencidria; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de : custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e serviços adequados e compatíveis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho, na conformidade da legislação vigente; V1. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o imével, quando for o caso; - Cobertura de gastos com reforma e ampliages, quando for o caso; - Complementagao de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita” fixado; VII. Garantir aos usuarios, funcionérios e comunidade o acesso as informagdes contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboragéo, de forma a subsidiar a avaliagao do atendimento prestado; VIil. Manter, pelo prazo de 10 (dez) anos, registro das provas de aplicagao dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecerdo a disposicao dos érgdos públicos competentes para sua eventual apresentagao quando solicitada; IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas clausulas especificas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação, informagdes, relatérios e documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avaliação da parceria; XI. Atender as orientagdes previstas pela Secretaria de Educagao, quanto aos procedimentos para oferta as criancas de alimentagao equilibrada e saudavel; XII. Gumprir o Calendário Escolar publicado anualmente em Diário Oficial do Municipio; XIII. Confeccionar a placa com as informagées da parceria firmada, de acordo com as orientações da Secretaria de Educacao e colocar em local visivel e frontal na unidade escolar; XIV. Fazer constar em todas as suas publicagdes, em seu sitio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgacao de suas atividades e eventos da unidade escolar, informagdes sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educagao; XV. Comunicar a Secretaria de Educação toda e qualquer alteragao ocorrida em seu Estatuto, mudangas na diretoria ou substituigao de seus membros; mudanca de enderego e demais alterações relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educagao para outros fins que não os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o prédio, os equipamentos e os materiais em condigées de higiene, seguranca e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendiment XVIIL. Zelar pelo mobiliario e imével préprio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condicdes adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manutenção, reparos e reposigao; XIX. Garanlir o pagamento das contas referentes as concessionarias de servigos públicos, com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instalagao de linha telefonica e acesso à internet na unidade escolar; XXI. Devolver, ao término da parceria, todos os bens moveis plblicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organização, a condição de FIEL DEPOSITARIO deste XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciérios, fiscais e comerciais relacionados à execugéo do objeto previsto no termo de colaboragao, nao implicando responsabilidade solidéria ou subsidiaria da administragao piblica; XXIIl. Recolher mensalmente, no minimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a título de provisdo/fundo de reserva em conta poupanca especifica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13¢ salario, & remuneracao de férias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, férias e 13º salarios oriundos de rescisões trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro não utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administração publica, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente acs processos, aos documentos e as informagdes relacionadas ao Termo de Colaboragdo, bem como aos locais de execução do objeto 4.2.1. Quando se tratar de celebração de parceria em continuidade o saldo financeiro será transferido para a nova parceria. 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderão adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverao ser objeto de doação e incorporação a Secretaria de Educagao, na ocasião da prestagdo de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem não incorporado. 4.2.3. A Organizagio devera apresentar anualmente o Inventario de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria CLAUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverdo prestar atendimento por um periodo de 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horéria disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada levando-se em conta informações produzidas pelo setor responsével pela Demanda Escolar. CLAUSULA SEXTA - DAS FERIAS e RECESSO ESCOLAR A Organizagao concederá férias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calendario anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educação, com possibildade de atendimento nos periodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das familias, nos moldes da legislação especifica. CLAUSULA SETIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperagdo Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Gomplementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado portal (http://portaleduçaçao.guarulhos.sp.gov.br). ) . . ) O repasse CUADRIMESTRAL de recursos sera calculado mediante a multiplicagao do nimero de criangas atendwda§ no mrr‘estre pelo' valor fixo "per capita’, que sera definido em Portaria especifica da Secretaria de Educagéo, publicada no Diario Oficial do Municipio. . Ú : i " 7.1. Para fins de pagamento, as transferências de crianças que ocorrerem nos últimos 5 dias uteis do mês só surtirão seus efeitos, de desligamento e matrícula, a partir do 1º dia útil do mês subsequente ) i ) 7.2. Poderá ser previsto no Plano de Trabalho, acréscimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de locagao do imével onde funcionaré a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for o caso. ) ) o 7.3. O repasse, referente ao acréscimo para fins de custodiar as despesas de locagdo, ocorrerá em até quinze dias úteis da assinatura do Termo de Colaboragéo, desde que a Organizagao apresente cópia do contrato de locação devidamente assinado, em até cinco dias. - . " : : 7.4. É vedada a utilização do repasse inicial para despesas com adequação do imóvel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.5. Os repasses referentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágraío único do artigo 29 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. ' CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA NONA — DOS DESCONTOS Deverão ser descontados: a) os saldos remanescentes não gastos no ano civil, em que não haja autorização especifica para sua utilização no exercício subsequente; b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que não esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratagao; ) o valor correspondente & suspenséo do atendimento néo justificado pela Organizagao Parceira; d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, apds esgotados os prazos de notificações. CLAUSULA DECIMA - DO ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colaboragao podera ser aditado nos termos do Artigo 40 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteracdes que se fizerem necessarias. 10.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaboracdo, devera ser apresentada a documentagéo comprobatéria e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respeciivos ajusies ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instruido com a proposta de aditamento da Organizagéo, dirigida a Secretaria de Educagéo, nos termos do Artigo 41 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessérias. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — GESTAO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO As agdes de monitoramento e avaliação da parceria, de responsabilidade da Secretaria de Educação, nos termos dos artigos 42 a 50 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteracdes que se fizerem necessarias, visam à qualidade do atendimento às criangas e a correta execução dos recursos repassados Organizagao, segundo o plano de trabalho aprovado e o termo de colaboragao. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - PRESTACAO DE CONTAS A prestacao de contas apresentada pela Organizacdo devera conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovagao do alcance das metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 51 a 63 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessérias. 12.1 DA PRESTAGAO DE CONTAS PARCIAL- QUADRIMESTRAL A Organizagéo parceira devera apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada quadrimestre do ano, em regime de competéncia, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 55 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessarias. I - Na hipétese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organizagao devera apresentar relatorio de execugao financeira, assinado pelo representante legal da Organizagdo, com a descrição detalhada de todas as despesas e receitas cfetivamente realizadas no periodo e sua vinculagio com a execugdo do objeto, acompanhado da documentação que comprove a realização dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributes ou encargos, etc. Il - Na hipétese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relatorio de execução financeira podera ser parcial, concernente apenas as referidas metas ou resultados ndo atingidos, desde que seja possivel segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados. 12.2- A andlise da Prestação de contas ocorrera nos termos dos artigos 57 e 58 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessarias, CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - PRESTACAO DE CONTAS FINAL A prestação de Contas Final ocorrera de acordo com os artigos 59 a 63 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessarias. CLAUSULA DECIMA QUARTA- DENUNCIA DA PARCERIA O termo de colaboração poderá ser denunciado, nos termos dos arligos 64 a 69 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessarias. CLAUSULA DECIMA QUINTA — IRREGULARIDADES E SANÇOES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portaria 063/2021_—SE, com as (utu'ras alterações que se fizerem necessérias e da legislagio especifica, poderão ser aplicadas à Organização parceira, garantida a prévia defesa as sangoes previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 15.1. Na aplicação de penalidades, serão observados procedimentos previstos no artigo 70 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessarias. CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS CUSTAS A Organização fica dispensada do pagamento do prego concernente a elaboragéo e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legislagao pertinente. CLAUSULA DECIMA SETIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAGAO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente termo de Colaboragao, de acordo com a Portaria n® 069/2024-SE, publicada no Diário Oficial do Municipio de Guarulhos, em 09 de abri de 2024 o(a) Diretor(a) do Departamento de Planejamento da Educagao — SESE08. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos, ou quaisquer questées oriundas do presente Termo de Colaboragdo, que nao possam ser resolvidos pela mediagao administrativa, os participes elegem a Comarca do Municipio de Guarulhos. E, por estarem concordes, é lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas parles abaixo identificadas sendo uma via arquivada na Divisao Técnica de Gestão de Convénios e uma cópia para a entidade. Guarulhos, em 12 de julho de 2024. Alex Viterale de Sousa Leandro Marcelo Leite Secretério de Educagao Presidente RG: nº 42.294.894-9SSP/SP CPF: n? 327.600.898-00 CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VILA IZILDINHA — UNIDADE Il s@fl v {Documen ssinado eletronicamente por Alex Viterale de Sousa, Secretário de Educação, em 18/07/2024, às 14:58, conforme e A da Lei 11.419/2006. ' A autenticidade do documento pode ser conferida no site htip:/Avww.trf4 jus.br/tri4/processos/verifica.php informando o cod verificador 0723701 e o cédigo CRC CO0ES4ET .” jo o código T118.2024/0039604-5 0723701v2 o N0 eA @BO ªl?« A . G m - ÉS -33F1-D CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO - SESE/SESE08/SESE08.06 Guarulhos, 12 de julho de 2024. ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO - TERMO DE COLABORAGAO/FOMENTO (redagdo dada pela Resolugao n° 11/2021) ORGAO/ENTIDADE PUBLICO (A): Municipio de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZACAO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA : CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VILA IZILDINHA — UNID. Il TERMO DE COLABORAGAO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 001324/2024-SESE08-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforgos conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituigdo, para o desenvolvimento complementar da educagao publica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Bésica / Educação Infantil — Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 17.171.838,60 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestacdo de contas, estara(ao) sujeito(s) a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletrénico; b) podersmos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestacdes de interesse. Despachos e Decisdes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletronico, conforme dados abaixo indicados, em consonancia com o estabelecido na Resolugéo nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisoes que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serdo publicados no Diario Oficial do Estado (https://doe.sp.gov.br), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Cédigo de Processo Civil; d) as informagdes pessoais do(s) responsavel(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiaria, estão cadastradas no médulo eletrdnico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugdes n°01/2024, conforme “Declaração(ões) de Atualizagdo Cadastral” anexa (s); 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagao; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso Il do artigo 30 da Lei Complementar n® 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsavel para, no prazo estabelecido Repime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1° do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos 12 de julho de 2024. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretario de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA: Nome: Leandro Marcelo Leite Cargo: Presidente CPF: 327.600.898-00 R nsavei: il j /ou Parecer Conclusivo: PELO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretdrio de Educacao CPF: 373.406.318-36 Assinatura: R nSávei: inaram o aj r a n PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Leandro Marcelo Leite Cargo: Presidente CPF: 327.600.898-00 Assinatura: Demais Responsáveis: RESPONDENDO COMO GESTORA DO TERMO DE COLABORAÇÃO (Conforme portaria nº 069/2024-SE) Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento, avaliação, prestação de contas e atribuições previstas em atos legais e administrativos. Nome: Maria Angela Gianetti Cargo: Diretora do Departamento de Planejamento da Educação CPF: 011.239.688-70 Assinatura: Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Gianetti, Diretor(a) de Departamento, em 15/07/2024, às 13:54, conforme art. 1, IIl, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Alex Viterale de Sousa, Secretário de Educação, ) assinat em 18/07/2024, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. || eletrônica b htto:/Avww.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0723735 e o código CRC 0698743A. 1118.2024/0039604-5 0723735v2 glemàmo Wn&e &ul NE n) oy 40-350-%59-D