Rubrica Fls. Classif. PA Nº CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004324/2021-SESE-RPP MODALIDADE: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34941/2021 PARTICIPES: Municipio de Guarulhos ¢ Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogagdo do Termo de Colaboragio Nº 004324/2021-SESE-RPP, de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, e mudanga de enderego da unidade escolar a partir de 1° de janeiro de 2024 para a Estrada do Itaim, s/n° - Jardim Izildinha — Guarulhos / SP. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretario de Educação — Alex Viterale de Sousa, e pelo Sr. Leandro Marcelo Leite dos Santos, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para prorrogação do Termo de Colaboração nº 004324/2021-SESE-RPP, de 1º de janeiro de 2024 d a e 31 d ezembro de 2026, e mudança de endereço da unidade escolar, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação publica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola”, na Unidade sito a Estrada do Itaim, s/nº - Jardim Izildinha — Guarulhos / SP - CNPJ 07.486.357/0002-51. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré-escola, totalizando 185 Vagas, sendo 40 vaga(s) de berçário I e/ou 1; 90 Vaga(s) de maternal e 55 vaga(s) de estágio I e/ou II. Art 1º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: ) CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA 2.1- A presente parceria vigorara por mais 03 (trés) anos, de 01/01/2024 a 31/ 12/2026, com fulcro no art. 42; VI e art. 55 (caput) da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016, artigo 21, paragrafo tnico, c/c clausula segunda do Termo de Colaboração inicial, além do contido na Portaria nº 063/2021-SE, artigo 40, 111 1V e Portaria n® 184/2023-SE. CLAUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAGAO manters em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracteristicas: 3.1. NOME: Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha, 3.2. ENDERECO: Estrada do Itaim, s/nº - Jardim Izildinha — Guarulhos / SP. 3.3. ATENDIMENTO: 185 vagas, sendo 40 vaga(s) de bergario I e/ou 11; 90 vaga(s) de maternal e 55 vaga(s) de estagio I e/ou II. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré- escola. 3.5. FAIXA ETARIA: até 4 anos. Rubrica Fls. Classif. PA Nº CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou 1L 3.7. VALOR MENSAL: R$ 134.490,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa reais). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCACAO: RS 13.000,00 (treze mil reais) + IPTU R$ 0,00 (zero reais) - EM PARCELAS 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 537.960,00 (quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, paragrafo 2°, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 més): R$ 605.205,00 (seiscentos e cinco mil, duzentos e cinco reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 537.960,00 (quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta reais) — correspondente ao subsidio para manutengo da unidade escolar e RS 67.245,00 (sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco reais), assim distribuidos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 13.449,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) e a diferenga correspondente a R$ 53.796,00 (cinquenta e trés mil, setecentos e noventa e seis reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Mês E é Con S a : Maio R$ 53.796,00 R$ 13.449,00 Setembro R$ 53.796,00 R$ 13.449,00 Maio RS 53.796,00 RS % tembi 53.796,00 9,00 Maio RS 53.796,00 RS 13.449,00 Setembro RS 53.796,00 RS 13.449,00 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORACAO: RS 8.049.667,12 (oito milhdes, quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e doze centavos), sendo para o periodo de 1° de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 o valor de RS 5.713.110,00 (cinco milhdes, setecentos e treze mil, cento e dez reais), distribuidos da seguinte forma: R$ 1.098.063,00 R$ 16.140,20 R$ 1.204.600,24 R$ 17.753,68 R$ 1.877.472,00 RS 26.898,00 R$ 1.877.472,00 RS 26.898,00 R$ 1.877.472,00 R$ 26.898,00 Rubrica Fls. Classif. PA Nº CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. p)l emd 1D wAc o} S::l s e Ny Leandro Marcelo Leite dos Santos Presidente RG: n° 42.294.894-9 CPF: n° 327.600.898-00 Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha Rubrica Fls. Classif. P.A N CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAGAO ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIENCIA E DE NOTIFICAGAO - TERMO DE COLABORAGAO/FOMENTO (redação dada pela Resolugéo nº 11/2021) ORGAO/ENTIDADE PUBLICO (A): Municipio de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAGAO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha TERMO DE COLABORAGAO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 004324/2021-SESE-RPP OBJETO: Colaborag&o Técnica e Financeira visando disciplinar os esforgos conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituicdo, para o desenvolvimento complementar da educagdo publica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educagéo Bésica/Educagéo Infantil - Creche e Pré-escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 8.049.667,12 sendo para o periodo de 01/01/2024 a 31/12/2026 o valor de R$ 5.713.110,00. Pelo presente TERMO, nés, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestagéo de contas, estara(3o) sujeito(s) a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de S&o Paulo, cujo tramite processual ocorrera pelo sistema eletronico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo copias das manifestagées de interesse, Despachos e Decisbes, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrénico, conforme dados abaixo indicados, em consonancia com o estabelecido na Resolugdo nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponiveis no processo eletronico, todos os Despachos e Decisbes que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diario Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de entdo, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informagdes pessoais do(s) responsavel(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiaria, estdo cadastradas no modulo eletrénico do “Cadastro Corporativo TCESP — CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2° das Instrugdes n° 01/2020, conforme “Declaragéo(des) de Atualizagdo Cadastral” anexa (s); Rubrica Fls. Classif. PA N° CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2., Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicagéo; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, 22 de janeiro de 2024. AUTORIDADE MAXIMA DO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa. Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ORGAO PUBLICO PARCEIRO: Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretério de Educagéo CPF: 373.406.318-36 GESTOR: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestagéo de contas. Nome: Fabia Aparecida Costa Cargo: Subsecretaria de Educação / Gestora do Termo de Colaboração CPF: 333.854.378-65 AUTORIDADE MAXIMA DA ENTIDADE BENEFICIARIA: Nome: Leandro Marcelo Leite dos Santos Cargo: Presidente CPF: 327.600.898-00 Parecer Conclusivo: PELO ORGAO PUBLICO PAR Nome: Alex Viterale de Sousa Cargo: Secretario de Educaçã: CPF: 373.406.318-36 Assinatura: Responsaveis que assinaram o ajuste e/ou prestacéo de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Leandro Marcelo Leite dos Santos Cargo: Presidente CPF: 327.600.898-00 P Assinatura: cndio ymaiee Demais Responsavei Tipo de ato sob sua responsabilidade: Atribuiges previstas em atos legais e administrativos. Nome: Maria Angela Assinatura: