Rubrica Fls. Classif. P.A. Nº PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004324/2021-SESE-RPP MODALIDADE: Educação Básica / Educação Infantil - Creche TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 004324/2021-SESE-RPP TERMO DE ADITAMENTO Nº 01-004324/2021-SESE-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 34.941/2021 PARTICIPES: Municipio de Guarulhos e Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboragdo N° 004324/2021- SESE-RPP, de 01/01/2023 a 31/12/2023. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretario de Educação — Alex Viterale de Sousa, e pelo (a) Sr(a). Leandro Marcelo Leite Santos, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria nº 063/2021-SE, Artigo 40; Il e $ 1º; “a”, efetuam o presente TERMO DE ADITAMENTO, para prorrogar a vigéncia do Termo de Colaboração N° 004324/2021- SESE-RPP, de 01/01/2023 a 31/12/2023, e promover a adequação dos repasses, em razão do reajuste de per capita contido na Portaria n° 277/2022, de 06 de dezembro de 2022, conforme segue: OBJETO: “A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforgos conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação piiblica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade “Educação Basica / Educação Infantil - Creche”, na Unidade sito a Rua Roca Sales, 794 - Vila Bernardino - Guarulhos - SP - CNPJ 07.082.943/0002-51 - CNPJ 07.486.357/0002-51. Atendimento de educandos, em periodo integrai, na Modalidade Educação Basica / Educação Infantil - Creche, totalizando 98 vagas, sendo 71 vagas de bercério I e/ou II e 27 vagas de maternal. Art 1° - As cléusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: ) CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA 2.1- A presente parceria vigorará por mais 12 (doze) meses, de 01/01/2023 a 31/12/2023, admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9°, pardgrafo 3° da Portaria n° 063/2021-SE, com as futuras alteragdes que se fizerem necessarias. CLAUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAGAO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracteristicas: 3.1. NOME: Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha. 3.2. ENDERECO: Rua Roca Sales, 794 - Vila Bernardino - Guarulhos - SP - CNPJ 07.082.943/0002-51 3.3. ATENDIMENTO: 98 CRIANÇAS (carga horéria de 10 — dez — horas diérias), sendo 71 vagas de bergario 1 e/ou Il e 27 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Basica / Educação Infantil — Creche. 3.5. FAIXA ETARIA: ATE 3 (TRES) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO “PER CAPITA”: R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos) por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por crianga atendida em bergario I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 88.768,40 (oitenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCACAO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) +IPTU R$ 424,14 (quatrocentos ¢ vinte e quatro reais ¢ quatorze centavos) - (em PARCELAS). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 355.073,60 (trezentos e cingiienta e cinco mil e setenta e trés reais e sessenta centavos). | Rubrica Fls. Classif. P.A. Ne 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro — conforme art. 29, parigrafo 2°, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 més): RS 399.457,80 (trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinqiienta e sete reais e oitenta centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 355.073,60 (trezentos e cinqiienta e cinco mil e setenta e trés reais e sessenta centavos) — correspondente ao subsidio para manutenção da unidade escolar ¢ RS 44,384,20 (quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), assim distribuidos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 8.876,83 (oito mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e trés centavos) e a diferenca correspondente a R$ 35.507,37 (trinta e cinco mil, quinhentos e sete reais e trinta e sete centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: B ] Repasse Maio Setembro Permanente RS 8.876,83 RS 8.876,83 Consumo RS 35.507,37 RS 35.507,37 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORACAO: R$ 2.333.282,08 (dois milhdes, trezentos e trinta e trés mil, duzentos e oitenta e dois reais e oito centavos), sendo para o exercicio de 2023 o valor de R$ 1.219.078,88 (um milhão, duzentos e dezenove mil e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos). 3.12. DOTACAO ORCAMENTARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orgamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotagdes orgamentérias: Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais clausulas. N J)K‘)D’\A‘-\D\v\()\m do g» J : a Leandro Marcelo Leite Santos Presidente RG: n° 42.294.894-9 CPF: n° 327.600.898-00 Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha