Centro Cultural e Educacional Vila Izildinha CNPJ. 07.486.357/0001-70 Rua Nova Europa, 62 Jardim Jacy Guarulhos/SP Tel.: 11 2484-4757 ADITIVO AC PLANO DE TRABALHO Em conformidade com o artigo 57 da Lei federal nº 13.019/2014 Entidade Parceira : CENTRO CULTURAL EDUCACIONAL VILA IZILDINHA CNPJ: 07.486.357/0001-70 Termo de Colaboragdo nº 009724/2017 - SE NeP.A 31.266/2017 Endereco da Unidade Escolar: RUA ROCA SALES, 794 - JARDIM JACY - GUARULHOS Presidente: ELIZABETH FERNANDES DA SILVA Objeto: Cooperagdo técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Municipio e pela instituição ,para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e/ou Educação Especial. Justificativa: Considerando o Decreto Municipal nº 36.757 /2020, que declara o Estado de Calamidade Publica no Municipio de Guarulhos e demais Decretos que complementam os procedimentos a serem realizados, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, incluindo nesse aspecto a suspensão das atividades escolares presenciais, em conformidade com o artigo 57 da Lei Federal n°®13.019/2014: " O plano de trabalho da parceria poderd ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.” e com o intuito da continuidade da execugdo da parceria formalizada com esta Secretaria de Educacfio, de acordo com as normas de saúde e seguranca, garantindo o acompanhamento do desenvolvimento dos nossos alunos. Metas a serem realizadas durante o periodo que perdurer a pandemia 1. Aproximacgo virtual da equipe escolar com a familia, de modo a estreitar os vinculos e fazer sugestões de atividades aos alunos e aos pais e responsaveis. Forma de Execucso: realizado por meio de atividades remotas, como videoaulas, programas de televisdo, conteudos organizados em plataformas virtuais, aplicativos, correio eletronico, entre aglomeracBes . Aferição: registros através de relatérios didrios em um livro préprio, contendo os dados dos alunos e o tipo de atendimento e orientação efetuada. 2. Planejamento e execução de atividades interativas entre educadores e alunos, voltadas e faixa etéria atendida, oferecidas de forma remota e simplificada, abrangendo também pais e responsaveis. Forma de Execução: realizado por meio de atividades remotas, como videoaulas, programas de televisão, contetidos organizados em plataformas virtuais, aplicativos, correio eletrénico, entre outros, em consonéncia com a Proposta Circular - Quadro Saberes Necessarios/QSN (2019), constituindo-se como acBes que visem interaggo. Acolhimento e ludicidade, abrangendo tanto o aluno quanto sua configuracdo familiar. Aferição: registros das atividades propostas e acompanhamento da evolução e desenvolvimento das mesmas. 3. Estimular o desenvolvimento e autonomia dos alunos de Educação Infantil/Creche e/ou Educação Especial, por meio de atividades propostas e entrega de material destinado a faixa etária, com retorno do resultado, sempre que necessário. Forma de Execução: realização de mediações e intervenções para realização de ações que visem interação, acolhimento e ludicidade, com agendamento junto aos pais para a entrega das atividades propostas e retorno das mesmas, em consonância com a Proposta Curricular - Quadro de Saberes Necessarios/QSN (2019) e com o Plano de Acompanhamento Pedagógico durante o Isolamento Social elaborado mensalmente e ratificado pela Divisão Técnica de Supervisão Escolar. Aferição: registros das atividades propostas e resultados obtidos. 4. Atendimento administrativo aos pais e/ou responsáveis, para sanar dúvidas e/ou auxilio quanto ao andamento das atividades. Forma de Execução: Atendimento presencial, em horário reduzido, na unidade escolar, de forma agendada (quando necessário). Aferição: registro em livro próprio dos atendimentos realizados. 5. Manutenção e Conservação da unidade escolar. Forma de Execução: Limpeza geral 1 (uma) vez por semana. Aferição: registro em livro próprio. OBSERVAÇÃO: o registro das atividades desenvolvidas, no que se refere ao cumprimento das metas descritas acima, será realizado pelo Supervisor Escolar responsável pela respectiva unidade escolar, pelos meios remotos de mediação adotados pela Divisão Técnica de Supervisão Escolar durante a pandemia. Estes registros de ação supervisora e os Planos de Acompanhamento Pedagógico durante o Isolamento Social serão encaminhados mensalmente para a Comissão de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação das parcerias, até o último dia útil de cada mês, a partir de setembro/2020, enquanto perturar a situação de calamidade imposta. PLANILHA DE GASTOS MENSAL NORMATIVO DE REPASSE DE VALORES SALARIOS R$ 34.700,98 ENCARGOS TRABALHISTAS R$ 17.318,85 BENEFICIOS R$ 2.715,75 CONTABILIDADE R$ 1.955,00 AGUA R$ 100,00 LUZ R$ 100,00 LOCAÇÃO R$ 3.542,24 TELEFONE R$ 150,00 DEMAIS DESPESAS RS 1.431,26 TOTAL R$ 62.014,08 Declaro estar ciente do plano de trabalho apresentado, bem como ter tomado conhecimento de que quando da normalizacdo com a retomada das atividades escolares presenciais, ndo haverá efeitos retroativos quanto a complementação de valores repassados. . o Datasil/ed 220 Llgabito £ Elizabeth Fernnades da Silva R.G 6.386.641-9 Presidente