2' REGISTRO CIV11, DE PESSOA RaiDICA DE GUARULROS / SP N°3 0957 REGISTRO CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VILA IZILDINHA ESTATUTO SOCIAL Da Denominação, Sede, foro e Fins Artigo 1° - CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VILA IZILDINHA, associação sem fins lucrativos, organização da sociedade civil, constituída como pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Nova Europa, 62 - Jardim Jacy - cidade de Guarulhos, no estado de São Paulo - CEP 07262 030, inscrita no CNPJ: 07.486.357/0001-70, constituída por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis, bem como, pelas deliberações de seus órgãos. Parágrafo Único: A associação CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VILA IZILDINHA, poderá adotar nomes fantasias e logomarcas que a representem, para a execução de projetos especiais. Artigo 2° - A entidade, tem como sede e foro a Comarca do Município de Guarulhos, e poderá manter filiais, seções, escritórios regionais ou sub-sedes em todo o território nacional, sempre a juízo de sua Diretoria Administrativa. Parágrafo Único: A entidade e suas unidades, funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, e poderá ainda, adotar um regimento interno aprovado pela assembleia geral. Artigo 3° - A associação CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VILA IZILDINHA, foi constituído com a finalidade de fomentar a assistência social e o desenvolvimento humano por meio da educação, cultura, esporte e lazer visando o bem estar da população em situação de vulnerabilidade por meio de ações sociais que visem a: I. Promoção da educação infantil de jovens e adultos, por meio da implantação de creches, escolas de educação infantil e pré-escola, núcleo de apoio e reforço escolar, alfabetização de jovens e adultos, cursos profissionalizantes e integração ao mercado de trabalho; A promoção e o fomento da cultura, através de atividades artísticas em todos os seus campos, como meio de inclusão social; III. A promoção e o fomento do esporte e da atividade física visando o desenvolvimento saudável de crianças, jovens e adultos; IV. A promoção da Assistência Social, proteção da família, da maternidade, infância, adolescência, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais. a. Serviços de atenção a família; b. Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para a criança, adolescentes, idosos e deficientes; c. Serviços de proteção social; d. Serviço de abrigo temporário para crianças e adolescentes originários de família em situação de risco, abandono e vulnerabilidade, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Artigo 4° - A entidade para consecução de suas finalidades institucionais, poderá utilizar todos os meios permitidos em lei, dentre eles a execução direta e indireta de projetos, programas, planos de ações correlatos e por meio da doação e recebimento de recursos físicos, humanos e financeiros, estimulando e buscando a promoção do voluntariado. Artigo 5° - Para o desempenho de suas atividades a associação CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VILA IZILDINHA, trabalhar em rede com outras organizações sem fins lucrativos, bem como celebrar com o Poder Público termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração e outros instrumentos previstos em lei, podendo também firmar parcerias com entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, para a prestação serviços dentro de sua área de atuação. Dos Princípios e Execução das Atividades Artigo 6° - No desenvolvimento de suas atividades a entidade, observará os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade. da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, em decorrência da participação no respectivo processo decisório da entidade. Parágrafo 1° - Observará os princípios fundamentais de escrituração contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade. e prestará contas da movimentação financeira e contábil de seus órgãos dirigentes aos seus associados nos termos estabelecidos neste estatuto e na legislação aplicável. Parágrafo 2° - Dará publicidade, por qualquer meio eficaz, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo os documentos relativos à sua regularidade fiscal, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão quando tratar-se de recursos públicos, assim como prestará contas a seus associados e parceiros da aplicação dos recursos auferidos. Parágrafo 3° - Todo o patrimônio e receitas da entidade deverão ser investidos no território nacional, nos seus objetivos institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio, receita e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou líquidos, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica. Parágrafo 4° - A entidade não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. Parágrafo 5° - A entidade no desenvolvimento de suas atividades, promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, religião, idade ou qualquer outras formas de discriminação. Artigo 7° - A entidade poderá adotar um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia Geral disciplinará seu funcionamento e de suas filiais, por meio de normas administrativas e executivas, emitidas por seus órgãos deliberativos. 2' REGISTRO CIVIL DE PESSOA ali DICA GUARULHOS SP N°30957 REGISTRO Dos Associados - Direitos e Deveres Artigo 8° - A entidade, contará com um número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado, que manifestando interesse em associar-se serão enquadrados nas seguintes categorias: 1. Associados Fundadores: os que participaram da fundação da entidade; Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; Associados Contribuinte: aqueles que venham a contribuir periodicamente com serviços gratuitos na condição de voluntários efou doações financeiras para a manutenção das finalidades da entidade; IV. Associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade. Parágrafo 1° - A admissão de associados é realizada através de solicitação à Diretoria Administrativa, que poderá aprovar ou negar seu ingresso como associado, após observadas as qualificações e conduta moral do requerente. Parágrafo 2° - O associado a qualquer tempo por sua livre e espontânea vontade, pode requerer a sua demissão do quadro associativo por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da entidade, devendo protocolar o requerimento na secretaria da sede da entidade. Artigo 9° - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, através de processo administrativo assegurando ao associado a ampla defesa e o contraditório, obedecido ao disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Administrativa, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim. Parágrafo 1° - Entende-se por motivos graves, entre outros: a. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; b. Praticar atos que comprometam moralmente a entidade, denegrindo sua imagem e reputação; c. Proceder com má administração de recursos; d. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais deliberações que vierem a ser instituídas pela Diretoria ou pela Assembleia Geral e na legislação vigente. Parágrafo 2° - Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria, que adotará as providências necessárias para a análise do Recurso pela Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Parágrafo 3° - Confirmada em Assembleia Geral a decisão de exclusão do associado, terá caráter definitivo, sendo formalizada através de anotação em ata, com a exposição sumária dos motivos que a determinaram. 2' REGISTRO CIVIL DE PESSuA JURálCA DE CUARULHOS / SP NO3 0957 REGISTRO Artigo 10° - Dos Deveres dos Associados: I. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da entidade; II_ Cumprir com as atividades e compromissos por ele assumidos no momento de seu ingresso ao quadro de associados da organização; III. Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Administrativa; IV_ Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado; V. Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado: VI_ Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado. Artigo 11° - São direitos dos associados: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto; li. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; III. Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Administrativa ou Conselho Fiscal onde haja indicio de irregularidade; IV. Apresentar propostas de projetos e criticas, que tenham por objetivo fomentar as atividades assistenciais da entidade. Artigo 12° - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da entidade e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Da Constituição e Funcionamento dos órgãos Administrativos Artigo 13° - A entidade é constituída pelos seguintes órgãos deliberativos e consultivos: 1. Assembleia Geral; Diretoria Administrativa; Conselho Fiscal. Da Assembleia Geral Artigo 14° - A Assembleia Geral, é órgão soberano da entidade, constituir-se-á dos seus associados em pleno gozo de seus direitos e a ela compete deliberar sobre: I. Alterar o Estatuto Social; II. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV. Examinar e aprovar as contas anuais: V. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VII. Decidir sobre outros assuntos de interesse da entidade; VIII. Decidir sobre a dissolução da entidade. 2' REGISTRO °VIL DE PLSSOA ERIDICA DE GU AR RADS / SP N°3 0957 REGISTRO § 1° - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma (1) vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre do exercício, e será competente, entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas do exercício anterior e decidir as prioridades de atuação da entidade para o exercício social atual. § 2° - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado, § 3° - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação com qualquer número de associados presentes. § 4° - A convocação das Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente, através de edital de convocação fixado na sede e demais unidades da entidade, podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os responsáveis pela convocação julgarem necessários, com prazo não inferior a 10 (dez) dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e ordem do dia. § 5° As Assembleias Gerais também podem ser convocadas por quaisquer dos membros da Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 1/5 (um quinto) dos associados. § 6° - Em caso de necessidade de reativação da entidade, por descumprimento das obrigações instituídas neste estatuto, esta poderá ser deliberada em Assembleia Geral, convocada nos termos do parágrafo 4° deste artigo, onde se adotaram as providências necessárias ao pleno funcionamento da entidade dentre estas: a. A ratificação dos atos praticados no período de inatividade; b. A alteração do Estatuto Social e sua atualização de acordo com a legislação vigente; c_ A eleição de Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, em caso do mandato anterior ter expirado sem a realização de nova eleição. Artigo 15° - A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade dos associados. Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes. Da Diretoria Administrativa Artigo 16° - A associação CENTRO CULTURAL E EDUCACIONAL VILA IZILDINHA, será dirigida por uma Diretoria Administrativa composta por: